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Os sindicatos dos empresários na indústria da construção civil e do mobiliário de Brusque e região (SINDUSCON) e dos trabalhadores (SINTRICOMB), assinaram nesta quinta-feira, 9, um Termo Aditivo na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) por conta dos reflexos da pandemia do Coronavírus. As alterações dizem respeito a regras relacionadas às Medidas Provisórias (MPs) 927 e 936, do governo federal, e que estabelece diretrizes nas relações de trabalho por conta da situação.
Entre elas as que tratam de redução de jornada de trabalho e salários. Os ajustes na CCT terão validade de 120 dias. Entre eles estão a que define a forma de redução salarial, conforme estabelece a MP 936, que permite que o percentual chegue a até 70%. Pelo acordo entre os sindicatos, esse valor não poderá ser maior do que 40%. Outro item trata do Banco de Horas. Os sindicatos acordaram que a compensação das horas poderá ser feita em até 18 meses, sendo limitada a três sábados por mês e cinco horas no máximo nestes dias. Ainda no aditivo consta a realização de acordos individuais entre empregado e patrão.
Todos os efetivados antes da assinatura da CCT emergencial ficam suspensos, exceto se comunicados ao sindicato laboral em até cinco dias após a assinatura da mesma. A comunicação deve ocorrer através o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., sob pena de serem considerados nulos se assim não forem feitos. Todos os acordos, coletivos ou individuais, devem ser avisados ao sindicato.
O Aditivo é fruto de conversas entre as assessorias jurídicas do SINDUSCON e SINTRICOMB, juntamente com os presidentes dos dois sindicatos, Izaias Otaviano e Fernando José de Oliveira, respectivamente. “Estamos determinando uma série de benefícios ao trabalhador e responsabilidades, pois tem de ser um documento bem elaborado. É uma normatização em que todas as empresas que quiserem implementar a Medida Provisória 936 têm que aderir em parte ou na sua totalidade o que está convencionado nesta CCT Aditiva”, pontua Otaviano.
Segundo o presidente do Sinduscon, Fernando José de Oliveira, “o acordo emergencial entre os dois sindicatos serve para dar base jurídica ao setor, principalmente depois que o ministro Ricardo Lewandovsky, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os acordo individuais e coletivos somente podem ser feitos se houver a participação de entidade representativa de empresas e dos empregados”.
A CCT Aditiva tem efeito e validade a partir de 18 de março até 120 dias, ou seja, expirando em 18 de julho, quando um novo acordo será realizado. A CCT assinada nesta quinta-feira pode ser acessada no site do SINDUSCON – www.sindusconbq.com.br no espaço CONVENÇÕES.
Mais informações também podem ser obtidas no Sinduscon através do telefone (47) 3355-0557 ou Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

 

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